A esta Associação têm chegado inúmeras lamentações acompanhadas de pedidos de intervenção em seu abono por parte de vários feirantes que dizem estarem a receber notificações de auto por em determinado dia como por exemplo dezanove de Setembro do corrente ano estarem na feira do Relógio com o seu artigo em exposição para lá do horário permitido. Porém, acontece que nos casos que nos têm chegado tem sido feita prova de no respectivo dia estarem ausentes e serem outros os feirantes a operarem nos respectivos lugares que não lhes pertence.
Como a identificação pelo agente da PM foi feita ao número de lugar e não às pessoas como deveria ter acontecido, facilmente se deduz que o prevaricador sai isento desta embrulhada e o justo, que é como quem diz o dono do lugar é notificado pela simples razão de o lugar lhe pertencer independentemente de no dia em questão ter estado ou não na feira.
Nos vários casos que os lesados levaram à Associação, esta agiu em sua defesa.
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